Como forma de incentivar a cidadania fiscal no Estado de Mato Grosso do Sul, foi sancionada no dia 18 de dezembro de 2019 a Lei Nº5.463/2019, que criou o Programa “Nota MS Premiada”. O primeiro sorteio já acontece em fevereiro de 2020.
Veja todos os detalhes de como participar neste post!
Nota MS Premiada
Assim como sua vizinha Mato Grosso, que recentemente criou a Nota MT, o Mato Grosso do Sul instituiu a Nota MS Premiada, que tem o intuito de estimular os consumidores a exigirem a nota fiscal em suas compras.
Programas como esses visam, além da premiação ao consumidor, uma competição mais leal entre os comerciantes, tendo em vista que o consumidor também assumirá o papel do fisco ao solicitar o CPF em sua nota e impedindo possíveis sonegações.
O site da Nota MS premiada pode ser acessado pelo link https://www.notamspremiada.ms.gov.br.
Como participar
O primeiro passo para participar dos sorteios é pedir o CPF nas notas de compra de bens e mercadorias, o que inclui os documentos fiscais NF-e, modelo 55, e NFC-e, modelo 65. Em cada nota fiscal o consumidor receberá no próprio documento auxiliar (DANFE) oito dezenas geradas de forma automática e aleatória para participar dos sorteios, feitos mensamente no concurso da Mega-Sena da Caixa Econômica Federal.
Compras a partir de R$ 1 já podem participar do sorteio, que será sempre no mês posterior à emissão da nota fiscal. Portanto, documentos autorizados em um respectivo mês concorrerão no mês seguinte .
No primeiro mês do programa, agora em janeiro, muitas notas fiscais estão sendo impressas sem as dezenas da sorte. Isso porque os comerciantes têm até 31 de janeiro para adequar seus sistemas. Já a partir de fevereiro a impressão das dezenas passará a ser obrigatório.
Sorteios
Os sorteios ocorrerão uma vez ao mês, sendo realizado com a utilização dos números sorteados em concurso da Mega-Sena, promovido pela Caixa Econômica Federal.
De acordo com a Lei 5.463/19, os prêmios irão prescrever no prazo de 90 dias contados do 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente à data do sorteio. São cerca de R$ 300 mil em prêmios.
Para quem acertar as seis dezenas será dividido o valor estimado em R$ 100 mil, e os que acertarem a quina vão dividir R$ 200 mil. Caso as seis dezenas não sejam sorteadas, o valor de R$ 100 mil será acumulado ao valor de R$ 200 mil, totalizando R$ 300 mil que serão divididos com os ganhadores da quina.
O primeiro sorteio acontece dia 29 de fevereiro e as demais datas podem ser conferidas abaixo:
Consulte suas notas
A SEFAZ MS disponibilizou no site da Nota MS Premiada uma página somente para consulta de dezenas geradas pelas notas fiscais emitidas, cujo CPF do consumidor tenha sido informado. Nela você poderá consultar todas suas notas válidas para os sorteios, apenas digitando seu CPF.
Cabe ressaltar que as dezenas não aparecerão, caso tenha informado o CPF na nota, quando seu documento tiver sido emitido em contingência. Na NFC-e, comumente emitida entre os varejistas, você poderá verificar a descrição “Emitida em contingência” quando isso ocorrer.
Isso implica que sua nota não foi autorizada na hora pelo governo, pois o comerciante deixou para autorizá-la em outro momento, devido algum problema operacional no estabelecimento ou até mesmo com a SEFAZ. Portanto, o fato de o documento fiscal não constar no portal, não significa que o estabelecimento esteja irregular.
Caso a dezena não apareça, basta fazer o procedimento de consulta diretamente no site da Nota MS Premiada, como indicado acima.
Resgate do dinheiro
Para resgatar o prêmio, o consumidor sorteado deve se cadastrar no site www.notamspremiada.ms.gov.br. Não se esqueça do prazo de prescrição do prêmio.
Os prêmios, após o cadastramento regular do ganhador no site da do Programa, será depositado em conta corrente ou poupança indicado no cadastro. O CPF do ganhador deverá obrigatoriamente ser o mesmo da conta indicada no cadastro. Não será possível a indicação de conta com CPF diferente do CPF indicado no documento fiscal ganhador do prêmio.
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