Combustíveis em Minas Gerais: Novas Regras para NFC-e

Combustíveis Minas Gerais

Em dezembro de 2019, a SEFAZ MG publicou o Decreto nº 47.799, que visa a obrigatoriedade das informações do grupo de combustíveis na emissão da NFC-e.

Veja neste post quais serão os campos obrigatórios e a data em que o decreto entrará em vigor.

Obrigatoriedade das informações do grupo de combustíveis

A partir de 1º de abril, fica obrigatório informar o grupo de combustíveis e do subgrupo de encerrantes em todas as operações com combustíveis destinadas a consumidor final, quando se tratar de estabelecimento comercial varejista de combustível automotivo.

O estabelecimento comercial varejista de combustível automotivo deverá utilizar sistema de bombas abastecedoras interligadas e integrar, por meio de rede de comunicação de dados, os pontos de abastecimento, assim entendidos cada um dos bicos da bomba de abastecimento, devendo as informações necessárias serem capturadas automaticamente deste sistema, sendo proibida a digitação de tais informações.

Confira na íntegra o Decreto nº 47.799.

Campos obrigatórios

As informações obrigatórias a serem inseridas nas informações adicionais e no grupo de encerrantes foram descritas da seguinte maneira, pelo Decreto:

“[…]quando se tratar de estabelecimento comercial varejista de combustível automotivo, no espaço destinado às informações adicionais da NFC-e, os seguintes dados a serem inseridos de acordo com as nomenclaturas especificadas abaixo para o campo Identificação do Campo “xCampo”:

a) o número de identificação do bico utilizado no estabelecimento do campo “nBico”;

b) o número de identificação da bomba ao qual o bico está interligado do campo “nBomba”;

c) o número de identificação do tanque ao qual o bico está interligado do campo “nTanque”;

d) o valor da leitura do contador (encerrante) no início e no término do abastecimento dos campos “vEncIni” e “vEncFin”. “.

Envio das informações no grupo Encerrantes

O grupo Encerrante foi incluído na NT 2015/002 com o intuito de registrar exatamente os campos descritos no Decreto nº 47.799. O layout é o seguinte:

Exemplo de preenchimento

<comb>
<encerrante>
<nBico>1</nBico>
<nTanque>5</nTanque>
<vEncIni>70.00</vEncFim>
<vEncIni>120.00</vEncFim>
</encerrante>
</comb>

Se as informações preenchidas na tag “encerrante” não saírem no DANFE, é necessario utilizar o campo “obsCont”. Vale lembrar que cada item permite as informações do grupo encerrante. Assim, se forem dois abastecimentos, serão dois itens e dentro de cada constará as informações do número do bico, da bomba, do tanque, além do valor encerrante de início e de final do abastecimento

Envio dos dados nas Informações Adicionais

A SEFAZ MG não especifica no Decreto nº 47.799 em qual grupo de informações adicionais <infAdic> o contribuinte deve preencher esses dados, porém, em contato com o atendimento da SEFAZ, foi informado que os dados devem ser preenchidos nas Observações do Contribuinte <obsCont>.

Observações do Contribuinte <obsCont>: É um campo de uso livre, que pode se repetir em até 10 vezes. Quando informado, será necessário preencher pelo menos um xCampo e xTexto.

  • xCampo: Permite o uso de até 20 caracteres e serve para Identificação do campo.
  • xTexto: Permite o uso de até 60 caracteres e será usado para a descrição do conteúdo adicional.

Exemplo de preenchimento:

<infAdic>
 <obsCont>
  <xCampo>nBico</xCampo>
  <xtexto>1</xtexto>
 </obsCont>
 <obsCont>
  <xCampo>nTanque</xCampo>
  <xtexto>5</xtexto>
 </obsCont>
  <xCampo>vEncIni</xCampo>
  <xtexto>70.00</xtexto>
 </obsCont>
  <xCampo>vEncFin</xCampo>
  <xtexto>150.00</xtexto>
 </obsCont>
</infAdic>

Esse campo permite informar 2 abastecimentos (5 campos para cada abastecimento). De toda forma, se o sistema do contribuinte ja conseguir imprimir a informação no DANFE através da tag especifica (encerrante) para as informações de abastecimento, ele pode utilizá-la. O importante é que a informação conste no DANFE NFC-e.

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