NFCOM Modelo 62 foi criada para os segmentos de Telecom e Comunicação
Introdução
Desde o advento do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) em 2003, o governo brasileiro vem implementando formatos digitais e eletrônicos de se relacionar com as empresas pagadoras de impostos (contribuintes) e um dos primeiros passos foi a criação da NF-e modelo 55 em 2005 com efeitos de obrigatoriedade a partir de 2009 para as empresas que realizassem operações de circulação de mercadorias. De lá para cá o governo já implementou diversos outros tipos de notas fiscais para variados tipos de operações como, Transporte de Mercadoria (CT-e modelo 57), Manifesto de Documentos Fiscais (MDF-e modelo 58), Transporte de Pessoas (BP-e modelo 63), Transporte de Valores (GTV-e Modelo 64), Serviços (NFS-e), Venda a Consumidor ( NFC-e modelo 65), Distribuição de Energia (NF3-e modelo 66).
Agora em 2022 chegou o momento das operações de serviços de Telecomunicações (Telecom) e Comunicação serem atingidas pela nova Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, a NFCOM modelo 62.
Nesse artigo você verá:
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- Legislação e manuais da NFCOM
- Conceito Básicos da NFCOM
- Principais Documentos e Elementos da NFCOM
- Formas de Emissão da NFCOM
- Que SEFAZ autoriza NFCOM?
- Comparativo entre NFCOM e Nota Fiscal Modelo 21 e 22?
- Quem estará obrigado a NFCOM?
- Qual a data de obrigatoriedade da NFCOM
- Plataformas para emissão de NFCOM
Legislação e manuais da NFCOM
A NFCOM foi instituída pelo Ajuste SINIEF nº 7 de 12/04/22 para implementar uma nova Nota Fiscal em formato Eletrônico aos segmentos de Telecom e Comunicação, em substituição ao formato atual de emissão de Notas Fiscais, analógico e ainda em “papel” das Notas Fiscais de Serviço de Comunicação (modelo 21) e de Serviço de Telecomunicações (modelo 22).
Conceito Básicos da NFCOM
Assim como as demais notas fiscais eletrônicas, a NFCOM é um documento fiscal de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de prestação de serviços de Comunicação e Telecomunicação, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e a Autorização de uso fornecida pelo Fisco, antes da ocorrência do fato gerador.
Caso você não esteja habituado com o universo de notas fiscais, gostaríamos de explicar de forma simples o seguinte:
- Existência apenas digital – Imagine que a Nota Fiscal é um arquivo eletrônico com uma extensão .XML, assim como um arquivo texto (.txt), um word (.doc) ou um excel (xlsx). Em sua essência contém informações da operação comercial realizada entre as partes, comprador e vendedor. Existir apenas digitalmente, significa, que a Nota Fiscal, ou seja o XML é o documento legalmente reconhecido pelo governo como Nota Fiscal.
- Emitido – Esse XML deve ser transmitido ao governo, eletronicamente, via internet ao governo para solicitar ao governo que a operação comercial possa ocorrer. Se houver algum problema com as empresas envolvidas ou com as informações do documento, como cálculo de impostos, o governo pode não autorizar a operação comercial;
- Armazenado Eletronicamente – O XML então, precisa ser emitido e guardado (armazenado) em seu formato eletrônico em algum local seguro pela empresa. Lembrando que, legalmente pelas empresas pelo prazo de 5 anos de acordo com as regras de prescrição e decadência;
- Documento Auxiliar – Toda nota fiscal eletrônica é acompanhada de uma representação gráfica, em Papel, normalmente A4, com a impressão dos dados constantes no XML, conhecido como documento auxiliar que é entregue aos destinatários. Não há preocupação em guardar esse documento, ele é apenas informativo e não tem valor legal.
- Validade Jurídica – Para garantir que o XML seja válido e não inviolado, há mecanismos de “lacrar”, ou “criptografar” esse arquivo eletrônico para que qualquer alteração no mesmo seja identificada. Para isso existe o certificado digital, que é utilizado para assinar o XML. Para abrir o XML é necessário que se tenha o certificado digital ou do emissor ou do destinatário descrito na nota.
Principais Documentos e Elementos da NFCOM
A NFCOM tem as mesmas características de outras notas fiscais eletrônicas implementadas no Brasil. Abaixo você pode conhecer os principais documentos e elementos da NFCOM:
XML – Conforme comentamos acima, é a nota fiscal NFCOM em formato digital. Na prática, imagine um arquivo com a extensão .XML com os dados de origem, destino, os serviços, impostos, entre outras informações que compõem a nota. Guarde bem guardado esse arquivo hein;
- DANFE-COM – É o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica, é a reprodução gráfica do XML e que poderá ser impresso em papel ou gerado em PDF. Contém toda as informações da NFCOM em um formato padrão, por assim dizer, mais amigável para leitura por todos envolvidos. Tendo em vista que a NFCOM é emitida por empresas de Telecomunicação e Comunicação, ela também é uma fatura;
- Chave de Acesso – Chave de acesso é um código de 44 dígitos que identifica a nota fiscal. Ele é gerada automaticamente pelo sistema de origem da emissão da NFCOM e sua composição pode ser vista nesse artigo que escrevemos sobre o assunto, clique aqui
- Certificado Digital – Ok, agora que o sistema está juntando os dados de negócio (da venda, forma pagamento, destinatário, etc) e está gerando o XML, chegou a hora dele “lacrar” esse XML dando a ele validade jurídica, através do certificado digital, seja ele A1 ou A3, o sistema “assina” o arquivo e finalmente gera a chave de acesso. Pronto sua NFCOM está pronta;
- Webservice – Chegou o momento em que o sistema emissor precisa transmitir a NFCOM para o governo. E ele deve enviar para um endereço. Esse endereço é o Webservice. O Governo publica esses endereços aqui,
- Ambiente de Homologação – Primordial para a área de tecnologia é testar sistemas antes de entrar em Produção/Go Live, não é mesmo? Para isso o governo possui um ambiente de Homologação, ou seja, para testarmos se estamos em conformidade com as regras. Use esse ambiente para testar o formato do arquivo, validar sua operação, testar performance. Além disso NFCOM possui datas de obrigatoriedade, mas antes da data final em que sua empresa é obrigada a parar de usar a Nota Fiscal 21/22, ela pode testar os sistemas para validar se tudo está ok.
- Ambiente de Produção – Todos estão prontos para o Go Live? Seu marketing já comunicou seus clientes que receberão novo formato de nota? Chegou o momento de colocar a operação no ar e emitir as notas reais para os destinatários. Esse é o ambiente de Produção que autorizará seu XML.
- SCHEMA – Quando a SEFAZ do seu estado receber o XML de sua empresa no ambiente de produção, o que ela fará? Ela validará o seu arquivo e para tanto, ela usa algumas regras que podem ser conferidas em um arquivo XSD disponibilizado pelo governo. Tecnicamente falando seu time de TI/Desenvolvimento pode usar o XSD a seu favor e antever o que a SEFAZ validará nos seus XMLs.
- Disponibilização da NFCOM – A partir do momento que a SEFAZ autorizou seu XML, chegou o momento de disponibilizar o XML ao destinatário (p.ex. seu cliente). Como você fará isso? Por correios como muitos clientes ainda desejam ou por e-mail, SMS, WhatsApp? Pense nisso…
- Consulta pública NFCom – Bom, seu cliente recebeu a NFCOM e vai realizar o pagamento, ok? Mas antes disso, a partir de agora ele consegue validar se a Nota Fiscal que ele recebeu é válida. Atente-se a isso, pois se houve alguma emissão sem ser registrada na SEFAZ, o cliente pode sinalizar a SEFAZ, a ANATEL, o PROCON e aí já viu, não é?
Formas de Emissão da NFCOM:
Ao realizar o envio de uma NFCOM para a aprovação da SEFAZ, nos deparamos com alguns conceitos basilares. Abaixo resumimos alguns desses conceitos:
- Emissão Online – É o tipo de envio principal da NFCOM, onde seu sistema e infraestrutura estão online e podem enviar a NFCOM para a SEFAZ, assim como os sistemas da SEFAZ estão totalmente online para poderem receber a NFCOM. Na prática, seu sistema envia no momento do faturamento o XML da NFCOM para a SEFAZ e a SEFAZ recepciona e autoriza a Nota Fiscal, online, em tempo real. O XML da NFCOM tem um campo que indica o tipo de emissão (tpEmis) da Nota que deve estar preenchido com 1 (tpEmis=1), ou seja, Emissão está sendo realizada online;
- Emissão Offline (Contingência) – É um tipo de envio secundário e contingencial da NFCOM onde no momento da emissão há algum problema técnico em sua empresa ou na SEFAZ, que não permita o envio online da NFCOM. Nessas situações a empresa ainda assim pode faturar o seu cliente, para não parar a operação. Essa emissão é considerada offline e você pode imprimir a NFCOM e enviar ao destinatário. Sendo assim, o campo tpEmis precisa ser igual a 2 (tpEmiss=2), indicando que a emissão ocorreu de forma offline. Na DANFE decorrente dessa emissão offline deve conter a mensagem “EMITIDA EM CONTINGÊNCIA”. A empresa deve transmitir a NFCOM em Contingência até o próximo dia útil da emissão da mesma;
- Envio síncrono – Para a NFCOM a SEFAZ adota o método Síncrono, onde o Webservice, na mesma conexão de envio da NFCOM já dá a resposta, se a mesma foi recebida e autorizada ou não;
- Autorização – Esse é o caminho feliz e significa que a NFCom foi recepcionada, autorizada e será armazenada no Banco de Dados da SEFAZ. A SEFAZ nesse caso devolve para sua empresa um pequeno XML com o protocolo de autorização. Esse XML precisa ser “atachado”, “apendado” no XML enviado para a SEFAZ, de tal forma que se componha o XML final a ser disponibilizado ao destinatário;
- Rejeição – Esse é o caminho triste e significa que a NFCom será descartada, não sendo armazenada no Banco de Dados da SEFAZ e que seu time de faturamento, fiscal ou outro time designado por você precisa entender o que ocorreu com essa nota e corrigir a nota para ser reenviada. A SEFAZ costuma retornar um código indicando que tipo de erro ocorreu com a nota e você poderá dessa forma avaliar se houve um erro de cadastro (mais comum), de valor, de somas, etc;
- Ambiente Autorizador – Cada SEFAZ possui um ambiente de autorização das NFCOM. Algumas se utilizam de ambiente em infraestrutura própria, outras se utilizem de infraestrutura de terceiros, chamada SEFAZ Virtual.
Que SEFAZ autoriza NFCOM?
O Governo disponibiliza um portal onde você pode consultar os endereços de webservice de cada UF, assim como pode descobrir quais são as UFs Autorizadoras e quais UFs utilizam o ambiente terceirizado da SEFAZ do Rio Grande do Sul (SVRS).
Independente de qual UF é sua empresa, você poderá testar suas aplicações enviando notas para o ambiente de Homologação da SVRS.
Até a última atualização desse artigo os ambientes disponíveis para emissão em Homologação e Produção eram o da SVRS.
Comparativo entre NFCOM e Nota Fiscal Modelo 21 e 22
Em um comparativo entre as Notas Fiscais modelo 21 e 22 e a NFCOM é possível entender as alterações para os segmentos de Comunicação e Telecom:
Quem estará obrigado a NFCOM?
Como podemos notar, o fisco agrupou dois segmentos (Comunicação e Telecomunicação), que emitem dois tipos de notas fiscais (Modelo 21 e 22) em um novo modelo eletrônico NFCOM (modelo 62).
A NFCOM agrupa as seguintes empresas:
- Emissoras de rádio e televisão (incluindo TV por assinatura),
- Portais de notícias,
- Jornais e revistas impressos,
- Provedores de internet,
- Telefonia fixa,
- Telefonia móvel,
- Entre outros
Qual a data de obrigatoriedade da NFCOM?
Importante frisar que há três datas a serem levadas em consideração para a emissão da NFCOM. São elas:
- Data de obrigatoriedade da legislação federal: 01/07/2024
- Data de obrigatoriedade da sua UF: Os estados podem ainda obrigar os contribuintes em datas diferentes da legislação federal
- Data voluntária: O contribuinte que identifica os benefícios da NFCOM e diferenciais competitivos para sua operação e está mais bem preparado, pode iniciar a emissão antes da data de obrigatoriedade. Se sua empresa quer estar na frente, clique aqui
Plataformas para emissão de NFCOM
A NFCOM é um Documento Fiscal Eletrônico (DF-e) e como tal entre para um roll de aproximadamente nove Notas Fiscais Eletrônicas existentes para outros tipos de operação. Diversos segmentos e setores da economia já passaram pela experiência de ter que implementar algum tipo de NF-e para sua atividade fim.
Nesse momento, grande parte das empresas imaginam que o Sistema de Gestão (ERP) poderá cumprir essa exigência legal e emitir essas notas, entretanto, o mercado demonstra que as empresas em sua maioria adotam soluções especialista para emissão de DF-es.
Com uma solução especialista sua empresa poderá ter uma Plataforma mais robusta, com melhor arquitetura, infraestrutura, com maior disponibilidade, performance, flexibilidade, podendo inclusive centralizar a emissão e recepção de todas as notas fiscais da empresa em um único local. Se sua empresa busca uma solução robusta para o desafio da NFCOM, clique aqui e conheça o invoiSys NFCOM.
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