Comércio eletrônico: mudança efetiva na cobrança do ICMS fica para 2016

Homem fazendo calculo com calculadora
A Câmara aprovou nesta terça, 3/2, uma alteração constitucional para modificar a partilha do ICMS entre os estados no caso das compras feitas à distância, pela Internet ou telefone. A PEC do Comércio Eletrônico (197/12), vai ao Senado, onde será modificada. Por não ter sido aprovada no ano passado, o acordo precisa ser ajustado. A mudança constitucional prevê que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços será cobrado no destino das compras e não na origem. Mas diante da resistência de estados que “perdem” com esse sistema – principalmente São Paulo, origem de quase 40% das compras feitas pela Internet no país – a adoção será escalonada. Nas compras efetuadas por pessoas físicas, a transição prevê que em 2015, 20% do ICMS fica com o estado de destino, 80% na origem; 40%/60% em 2016; 60%/40% em 2017; 80%/20% em 2018; e 100% com o estado de destino a partir de 2019. Mas essa escala terá que ser empurrada para frente, por conta da aprovação já em 2015. “O escalonamento levava em conta aprovar no fim de 2014, o que não aconteceu”, lembrou o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), durante a votação na noite de terça, 3/2. Como a Câmara já realizada a votação em primeiro turno, no fim do ano passado, não foi possível alterar novamente o texto. Por isso, a missão caberá aos senadores. Ao aprovarem a PEC, por 388 votos a favor e 66 contra, os deputados confiaram a Cunha a tarefa de costurar o acerto com o Senado. Ou seja, lá o escalonamento terá seu início empurrado para 2016, mantendo a transição gradual durante cinco anos, como prevê o acordo firmado em março do ano passado com os secretários estaduais de Fazenda. O valor do imposto a ser compartilhado entre os estados de origem e destino das mercadorias compradas à distância corresponde à diferença entre a alíquota interna e a interestadual. A maioria dos estados tem alíquota interna de ICMS fixada em 17%, com exceção de São Paulo, Paraná e Minas Gerais, com 18%, e Rio de Janeiro, com 19%. As alíquotas interestaduais são 7% (estados do Sul e Sudeste, menos Espírito Santo) e 12%. Fonte: Convergência Digital

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