Segundo o cronograma da NFC-e no Rio Grande do Sul, a última data de adesão a NFC-e foi postergada para janeiro de 2019, onde incluíra os contribuintes que obtiveram o faturamento igual ou abaixo de R$ 360.000,00. O estado já teve um grande número de adesões desde 2014, quando o projeto começou a ser implantado, desde então, 6 etapas de inclusão já foram concluídas.
O cronograma completo segue abaixo:
01/09/2014 – Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista
01/11/2014 – Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00
01/06/2015 – Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00
01 /01/2016 – Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1 de janeiro de 2016
01/07/2016 – Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00
01/01/2017 – Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00
01/01/2019 – Contribuintes com faturamento igual ou abaixo de R$ 360.000,00.
01/01/2020 – Demais contribuintes que promovam operações de comércio varejista
Após a data de obrigatoriedade, o contribuinte tem o prazo de 2 anos de uso do ECF, lhe permitindo maior tempo para se adequar as novas regras.
Outros Estados
As datas de aderência a NFC-e em outros estados podem ser conferidas acessando nosso cronograma de obrigatoriedade.Benefícios da NFC-e
Com o intuito de substituir o Cupom Fiscal emitido pelas máquinas ECF, a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica trará muitos benefícios ao contribuinte, destacamos os seguintes:- Encerramento do uso das máquinas ECF;
- Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;
- Redução significativa de gasto com papel;
- Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);
- Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco, entre outros;
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