NFC-e Goiás: Cronograma de Obrigatoriedade

BENEFÍCIOS DA NFC-e

Com o intuito de substituir o Cupom Fiscal emitido pelas máquinas ECF, a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica trará muitos benefícios ao contribuinte, destacamos os seguintes:
  • Encerramento do uso das máquinas ECF;
  • Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;
  • Redução significativa de gasto com papel;
  • Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);
  • Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco, entre outros;
Além das vantagens ao contribuinte, a NFC-e possibilita também o aprimoramento fiscal por parte das SEFAZEs, com a transmissão online das notas e o monitoramento à distância das operações.

NFC-e em Goiás

Em Goiás, após o período de teste da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, que teve a duração de 6 meses com 17 empresas voluntárias, as datas de obrigatoriedade previstos pela SEFAZ acontecerão no primeiro e segundo semestre de 2017, começando 2018 com adesão total de todos contribuintes varejistas. O cronograma completo segue abaixo: 01/01/2017 – Obrigatoriedade para novos contribuintes e para os que se enquadram nos seguintes CNAEs: 4731-8/00 – Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores; 4732-6/00 – Comércio varejista de lubrificantes; 01/07/2017 – Obrigatoriedade para todos os contribuintes, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional. O contribuinte autorizado a usar o Emissor de Cupom Fiscal poderá emitir os dois tipos de documento até 31/12/2017. 01/01/2018 – Obrigatoriedade para todos os contribuintes, incluindo os optantes pelo Simples Nacional.

OUTROS ESTADOS

As datas de aderência a NFC-e em outros estados podem ser conferidas acessando nosso cronograma de obrigatoriedade. Fonte: SEFAZ GO

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