NFC-e Vantagens: Economia, Flexibilidade e Eficiência

NFc-e

BENEFÍCIOS DA NFC-e

Com o intuito de substituir o Cupom Fiscal emitido pelas máquinas ECF, a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) trará muitos benefícios ao contribuinte, destacamos os seguintes:

  • Encerramento do uso das máquinas ECF;
  • Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;
  • Redução significativa de gasto com papel;
  • Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);
  • Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco, entre outros;

Além das vantagens ao contribuinte, a NFC-e possibilita também o aprimoramento fiscal por parte das SEFAZEs, com a transmissão online das notas e o monitoramento à distância das operações.

NFC-e EM RORAIMA

Em Roraima a obrigatoriedade da NFC-e para todos os contribuintes varejistas começará a partir de 1 de julho, anteriormente os contribuintes obrigados eram somente os localizados na capital, exceto os optantes pelo Simples Nacional. Os contribuintes que serão incluídos agora tiveram 1 ano para se preparar ao projeto e contarão com mais 1 ano de uso do ECF para lhes auxiliar nesta mudança.

O cronograma completo segue abaixo:

01/07/2015 – Obrigatoriedade para os contribuintes localizados na capital, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional.

01/07/2016 – Obrigatoriedade para todos os demais contribuintes, incluindo os localizados no interior do estado e os optantes pelo Simples Nacional.

OUTROS ESTADOS

As datas de aderência a NFC-e em outros estados podem ser conferidas acessando nosso cronograma de obrigatoriedade.

Fonte: SEFAZ RR

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