BENEFÍCIOS DA NFC-e
Com o intuito de substituir o Cupom Fiscal emitido pelas máquinas ECF, a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) trará muitos benefícios ao contribuinte, destacamos os seguintes:
- Encerramento do uso das máquinas ECF;
- Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;
- Redução significativa de gasto com papel;
- Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);
- Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco, entre outros;
Além das vantagens ao contribuinte, a NFC-e possibilita também o aprimoramento fiscal por parte das SEFAZEs, com a transmissão online das notas e o monitoramento à distância das operações.
NFC-e EM RORAIMA
Em Roraima a obrigatoriedade da NFC-e para todos os contribuintes varejistas começará a partir de 1 de julho, anteriormente os contribuintes obrigados eram somente os localizados na capital, exceto os optantes pelo Simples Nacional. Os contribuintes que serão incluídos agora tiveram 1 ano para se preparar ao projeto e contarão com mais 1 ano de uso do ECF para lhes auxiliar nesta mudança.
O cronograma completo segue abaixo:
01/07/2015 – Obrigatoriedade para os contribuintes localizados na capital, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional.
01/07/2016 – Obrigatoriedade para todos os demais contribuintes, incluindo os localizados no interior do estado e os optantes pelo Simples Nacional.
OUTROS ESTADOS
As datas de aderência a NFC-e em outros estados podem ser conferidas acessando nosso cronograma de obrigatoriedade.
Fonte: SEFAZ RR
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