NFC-e na Bahia
Na Bahia, a Nota Fiscal do Consumidor está sendo implantada entre os contribuintes desde 15 de janeiro de 2016 e a partir de julho deste ano até janeiro de 2020, 5 datas de adesão serão aplicadas entre os contribuintes. O Cronograma completo pode ser visto abaixo: 01/07/2016 – Estão obrigados a emitir NFC-e contribuintes com faturamento no ano de 2015 superior a R$ 3.600,00, a lista dos estabelecimentos obrigados pode ser encontrada clicando aqui. Será considerada cumprida esta obrigação quando:- Contribuintes com mais de um estabelecimento: pelos menos um deles emitir unicamente NFC-e, devendo este ser informado até 01/06/2016; os demais estabelecimentos devem passar a emitir até 01/01/2020.
- Contribuintes com um único estabelecimento: pelo menos um ponto de venda deve emitir NFC-e, os demais pontos deverão migrar para NFC-e até 01/01/2017.
OUTROS ESTADOS
As datas de aderência a NFC-e em outros estados podem ser conferidas acessando nosso cronograma de obrigatoriedade.Benefícios da NFC-e
Com o intuito de substituir o Cupom Fiscal emitido pelas máquinas ECF, a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica trará muitos benefícios ao contribuinte, destacamos os seguintes:- Encerramento do uso das máquinas ECF;
- Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;
- Redução significativa de gasto com papel;
- Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);
- Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco, entre outros;
No comment yet, add your voice below!