NFC-e Maranhão: Cronograma de Obrigatoriedade

BENEFÍCIOS DA NFC-e

Com o intuito de substituir o Cupom Fiscal emitido pelas máquinas ECF, a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica trará muitos benefícios ao contribuinte, destacamos os seguintes:
  • Encerramento do uso das máquinas ECF;
  • Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;
  • Redução significativa de gasto com papel;
  • Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);
  • Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco, entre outros;
Além das vantagens ao contribuinte, a NFC-e possibilita também o aprimoramento fiscal por parte das SEFAZEs, com a transmissão online das notas e o monitoramento à distância das operações.

NFC-e NO MARANHÃO

No Maranhão, o calendário de obrigações da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica passa a valer a partir de janeiro de 2017, as datas de obrigatoriedade vão de acordo com o faturamento anual dos contribuintes. O cronograma completo segue abaixo: 01/01/2017 – Atacadistas que também realizem operações no varejo e novos contribuintes; 01/03/2017 – Faturamento igual ou superior a R$ 10 milhões em 2016; 01/05/2017 – Faturamento igual ou superior a R$ 7,5 milhões em 2016; 01/09/2017 – Faturamento igual ou superior a R$ 3,6 milhões em 2016; 01/11/2017 – Faturamento igual ou superior a R$ 1,8 milhões em 2016; 01/12/2017 – Todos os contribuintes, independentemente do valor do faturamento.

OUTROS ESTADOS

As datas de aderência a NFC-e em outros estados podem ser conferidas acessando nosso cronograma de obrigatoriedade. Fonte: SEFAZ MA

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