Cronograma de Obrigatoriedade da NFC-e no Paraná

BENEFÍCIOS DA NFC-e

Com o intuito de substituir o Cupom Fiscal emitido pelas máquinas ECF, a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica trará muitos benefícios ao contribuinte, destacamos os seguintes:
  • Encerramento do uso das máquinas ECF;
  • Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;
  • Redução significativa de gasto com papel;
  • Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);
  • Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco, entre outros;
Além das vantagens ao contribuinte, a NFC-e possibilita também o aprimoramento fiscal por parte das SEFAZEs, com a transmissão online das notas e o monitoramento à distância das operações.

NFC-e NO PARANÁ

No Paraná, o projeto da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica será implantado de maneira ágil, em etapas de 1 mês para cada inclusão de grupos de CNAEs, portanto, os contribuintes já devem se preparar para a obrigatoriedade previamente. O cronograma completo segue abaixo: 1/07/2015 – obrigatoriedade para contribuintes com o seguinte CNAE: 4731-8/00 –Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores. 01/08/2015 – obrigatoriedade para contribuintes com os seguintes CNAEs: 5611-2/01 – Restaurantes e similares 5611-2/02 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas 5611-2/03 – Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares 5612-1/00 – Serviços ambulantes de alimentação 5620-1/01 – Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas 5620-1/02 – Serviços de alimentação para eventos e recepções – Bufe 5620-1/03 – Cantinas – Serviços de alimentação privativos 5620-1/04 – Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar 4756-3/00 – Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios 4761-0/01 – Comércio varejista de livros 4761-0/02 – Comércio varejista de jornais e revistas 4762-8/00 – Comércio varejista de discos, cds, dvds e fitas 4774-1/00 – Comércio varejista de artigos de óptica 4782-2/02 – Comércio varejista de artigos de viagem 4789-0/06 – Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos 4789-0/09 – Comércio varejista de armas e munições. 01/09/2015 – obrigatoriedade para contribuintes com os seguintes CNAEs: 4511-1/01 – Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos 4511-1/02 – Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados 4530-7/03 – Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores 4530-7/04 – Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores 4530-7/05 – Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar 4541-2/03 – Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas 4541-2/04 – Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas 4541-2/05 – Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas 4732-6/00 – Comércio varejista de lubrificantes 4784-9/00 – Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) 4782-2/01 – Comércio varejista de calçados 4755-5/01 – Comércio varejista de tecidos 4755-5/02 – Comércio varejista de artigos de armarinho 4789-0/01 – Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos. 01/10/2015 – obrigatoriedade para contribuintes com os seguintes CNAEs: 4721-1/01 – Padaria e confeitaria com predominância de produção própria 4721-1/02 – Padaria e confeitaria com predominância de revenda 4783-1/01 – Comércio varejista de artigos de joalheria 4783-1/02 – Comércio varejista de artigos de relojoaria 4785-7/99 – Comércio varejista de outros artigos usados 4751-2/01 – Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informatica 4789-0/05 – Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários 4789-0/99 – Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente 4753-9/00 – Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo 4754-7/01 – Comércio varejista de móveis 4754-7/03 – Comércio varejista de artigos de iluminação 4752-1/00 – Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação 01/11/2015 – obrigatoriedade para contribuintes com os seguintes CNAEs: 4781-4/00 – Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios 4751-2/02 – Recarga de cartuchos para equipamentos de informatica 4785-7/01 – Comércio varejista de antiguidades 4789-0/02 – Comércio varejista de plantas e flores naturais 4789-0/03 – Comércio varejista de objetos de arte 4789-0/07 – Comércio varejista de equipamentos para escritório 4741-5/00 – Comércio varejista de tintas e materiais para pintura 4742-3/00 – Comércio varejista de material elétrico 4744-0/03 – Comércio varejista de materiais hidráulicos 4744-0/04 – Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas 4744-0/05 – Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente 4744-0/06 – Comércio varejista de pedras para revestimento 4744-0/99 – Comércio varejista de materiais de construção em geral 01/12/2015 – obrigatoriedade para contribuintes com os seguintes CNAEs: 4713-0/01 – Lojas de departamentos ou magazines 4713-0/02 – Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines 4713-0/03 – Lojas “duty free” de aeroportos internacionais 4729-6/01 – Tabacaria 4729-6/02 – Comercio varejista de mercadorias em lojas de conveniencia 4763-6/01 – Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos 4763-6/02 – Comércio varejista de artigos esportivos 4763-6/04 – Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping 4763-6/03 – Comércio varejista de bicicletas e triciclos, peças e acessórios 4763-6/05 – Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos, peças e acessórios 4761-0/03 – Comércio varejista de artigos de papelaria 4755-5/03 – Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho 4757-1/00 – Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática 4759-8/01 – Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas 4759-8/99 – Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente 4754-7/02 – Comércio varejista de artigos de colchoaria 4721-1/04 – Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes 4723-7/00 – Comércio varejista de bebidas 4772-5/00 – Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 4789-0/04 – Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação 4789-0/08 – Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem 4743-1/00 – Comércio varejista de vidros 4744-0/01 – Comércio varejista de ferragens e ferramentas 4744-0/02 – Comércio varejista de madeira e artefatos 01/01/2016 – obrigatoriedade para contribuintes com os seguintes CNAEs: 4711-3/01 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados 4711-3/02 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados 4712-1/00 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – mini-mercados, mercearias e armazéns 4721-1/03 – Comércio varejista de laticínios e frios 4722-9/01 – Comércio varejista de carnes – açougues 4722-9/02 – Peixaria 4724-5/00 – Comércio varejista de hortifrutigranjeiros 4729-6/99 – Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou specializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente 4771-7/01 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de formulas 4771-7/02 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de formulas 4771-7/03 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos 4771-7/04 – Comércio varejista de medicamentos veterinários 4773-3/00 – Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista

OUTROS ESTADOS

As datas de aderência a NFC-e em outros estados podem ser conferidas acessando nosso cronograma de obrigatoriedade.   Fonte: SEFAZ PR

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