NFC-e em MS: Última etapa de obrigatoriedade em março

Conforme publicado no Decreto 15.111 de 2018 da SEFAZ MS, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) chega a sua última etapa de adesão obrigatória para os contribuintes do Mato Grosso do Sul no dia 1º de março.

Com isso, todos os contribuintes varejistas do MS estão obrigados a emitir NFC-e, com exceção dos MEI. Veja o cronograma completo e sua ultima etapa de adesão neste post.

Adesões anteriores

A emissão da NFC-e no Mato Grosso do Sul teve início em março de 2017, veja como foi:

01/03/ 2017 – Receita bruta anual superior a R$ 6.000.000,00 em 2016;

01/09/2017 – Receita bruta anual superior a R$ 1.800.000,00 e igual ou inferior a R$ 6.000.000,00 em 2016;

01/03/ 2018 – Receita bruta anual superior a R$ 600.000,00 e igual ou inferior a R$ 1.800.000, em 2017;

01/09/2018 – Receita bruta anual superior a R$ 180.000,00 e igual ou inferior a R$ 600.000,00 em 2017.

Obrigatoriedade para todos os Varejistas em março

A última etapa de adesão da NFC-e no Mato Grosso do Sul iniciou no dia 1º de março, afetando os demais contribuintes que antes não estavam obrigados, exceto o Micro Empreendedor Indivual (MEI).

01/03/2019: Obrigatoriedade para empresas com faturamento bruto anual igual ou inferior a R$ 180.000,00, exceto estabelecimentos que estejam enquadrados como Micro Empreendedor Individual (MEI).

Cessação do Uso do ECF e Nota Fiscal de Venda ao Consumidor modelo 2

Poderá ser emitido Cupom Fiscal por  meio de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) já autorizado até 1º de setembro de 2019 ou esgotamento da memória fiscal, o que ocorrer primeiro.

Em relação a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, se emitidas após as datas previstas nas obrigatoriedades para cada grupo de adesão, serão consideradas falsas

Benefícios da NFC-e

A NFC-e traz inúmeros benefícios ao empreendedor, seja na redução dos custos de operação, ou, em suas obrigações acessórias. A primeira e grande vantagem é a dispensa da compra do Emissor de Cupom Fiscal Eletrônico, um equipamento caro, tanto na aquisição quanto em sua manutenção, que é feita por empresas credenciadas pelo fisco.
Com o ECF também era necessário contar com uma impressora dedicada e integrada com o Programa Aplicativo Fiscal, o que traz ainda mais custos.
Veja nosso post onde comentados tudo que você precisa saber sobre todos os benefícios da NFC-e.

Confira as obrigatoriedades da NFC-e em cada estado

As datas de aderência para NFC-e nos demais estados podem ser conferidas acessando nosso cronograma de obrigatoriedade.

Para saber as obrigatoriedades da NFC-e no ano de 2019, confira nosso post mais recente com o cronograma de 2019.

Solução invoiSys NFC-e

invoisys nfc-e

A invoiSys NFC-e é ideal para varejistas que precisam de uma solução de alta performance e que resolva de forma especialista todos os tratamentos da NFC-e.

Também é a Solução favorita das Software Houses de Automação Comercial que necessitam de um parceiro para integrar seus sistemas sem necessidade de Componentes em seus PDVs.

FONTE: Decreto 14.508 de 2016 alterado pelo Decreto 15.111 de 2018

Recommended Posts

No comment yet, add your voice below!


Add a Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *